Perspectivas da música digital: qual o rumo para a indústria fonográfica?

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Felipe Ribeiro Wünsch é Graduado em Mídia Eletrônica na Assesc e especialista pela UTP e Professor da Assesc. (fwunsch@yahoo.com.br)

Resumo: A digitalização da música proporcionou diversas mudanças nos métodos de produção, gravação e distribuição das músicas. Nichos digitais formados por novos consumidores contribuíram para que houvesse uma brusca alteração dos consumidores, que estão deixando de comprar mídias físicas e migrando de vez para o meio digital. Os usuários também assumem um novo papel sendo a base de divulgação e reconhecimento dos artistas, colocando a importância das gravadoras em questão.

Quando uma banda antigamente decidia tentar fugir do anonimato, o percurso era desanimador e cheio de percalços ao longo do caminho. Após a composição, os músicos tinham como único destino o contato com alguma gravadora para que esta pudesse fazer uma avaliação sobre o material recebido. Esta análise, porém, era feita somente com um objetivo específico: verificar se a canção era vendável ou não. Entretanto, outros atributos como a performance, as vestimentas e o público-alvo também eram avaliados. Caso a banda passasse por estas etapas, teriam que assinar um contrato, no qual repassariam valores à empresa com a venda dos discos, assim como o direito autoral sobre as músicas.

Os direitos do autor sempre foram renegados ao segundo plano, pois o interesse principal era de favorecer os intermediários que detinham as obras e meios de como reproduzi-las em massa, conseguindo assim um monopólio sobre as maneiras de distribuição do conteúdo. Através da combinação entre poder dominante e os donos dos meios de reprodução de trabalhos surgiu o chamado de direito de cópia (copyright).

Segundo ABRÃO (apud VIANNA, 2005):

A esse privilégio no controle dos escritos chamou-se copyright, que nasceu, pois, de um direito assegurado aos livreiros, e não como um direito do autor dos escritos. Durou mais ou menos duzentos anos, e é a semente das leis (Statutes) relativas a esse direito herdadas pela Inglaterra e, mais tarde, pelos Estados Unidos da América do Norte.

A fórmula do sucesso na indústria fonográfica ao longo do século XX foi baseada justamente nesta relação de soberania sobre a música. Entre shows e vendas de mídias para os consumidores, todas as etapas eram controladas pela indústria da música que desde o início do século, tinha o total controle das funções que envolviam os músicos (ARTONI, 2006).

A sistemática das produções de hits musicais começou a prosperar de forma mais expressiva em meados da década de 50, quando a juventude de então buscava outras formas de manifestação. A música foi a maneira encontrada para revolucionar e contestar a sociedade pós-guerra da época. Essa revolução cultural iniciada nos Estados Unidos, denominada beatnik, pode ser considerada como uma das etapas de maior importância na história da música, exercendo uma mudança brusca no comportamento da época. Rompeu-se a ligação dos jovens com o “American Way of life“, gerando uma grande crise na conservadora sociedade comandada pelas idéias do senador Joseph McCarthy (FRIEDLANDER, 2002).

Justamente neste momento de questionamentos, a indústria fonográfica percebera que estilos musicais estavam se reunindo e formando novos tipos de músicos com um visual muito mais agressivo e letras que retratavam aquele modo de vida adotado pela juventude. De grande sucesso nas décadas anteriores, as big bands já não atraiam mais aquele novo público, forçando as gravadoras investirem cada vez mais naquela fusão de diferentes tipos de sons: o rock. Neste período de grande investimento na indústria da música, surgiram ícones como os The Beatles e Elvis Presley, que até hoje conseguem reunir uma grande legião de admiradores, sendo também uma referência para os músicos atualmente.

Inegavelmente as gravadoras tiveram papel fundamental na descoberta desses artistas. Sendo na época a principal fonte de ligação entre os músicos e a sociedade, detinham os equipamentos, até então, de um custo muito elevado, assim como possuíam uma relação de mútuo interesse com o rádio. Os disc-jóqueis na época possuíam uma estreita conexão com os executivos que tinham interesse em vender as canções através de programas musicais, assim como na produção de eventos realizados com o intuito de reunir o público jovem para conhecer as novas bandas a serem lançadas no mercado.

De acordo com JÚNIOR (apud BIZZ, 2005, pg 33):

Quando ´That’s All Right´ estreou na rádio WHBQ, em julho de 1954, já estava claro na cabeça de Sam Phillips que Elvis tinha uma carreira pela frente. O DJ Dewey Phillips, teve de repetir a canção várias vezes a pedido dos ouvintes. ´That’s All Right´ foi sucesso em Memphis e cercanias e Sam Phillips rapidamente despachou Elvis, Scotty e Bill para os estúdios.

Uma ilustração que retrata de forma interessante esta análise a respeito do funcionamento da relação entre os músicos e as gravadoras pode ser vista no filme “The Wonders – O sonho não acabou”, estrelado e dirigido por Tom Hanks, que retrata a história de um grupo de jovens americanos na década de 60 que perseguiam o estrelato com a ajuda de um empresário musical.

Durante cerca de quatro décadas, os métodos econômicos que orientavam a indústria fonográfica pouco alteraram, mudando apenas as formas de reprodução e gravação utilizadas por esta.

Na análise feita por BANDEIRA (2005), verifica-se que o sucesso da música popular está associado à união entre os avanços dos sistemas de gravação e reprodução, assim como a exploração de um determinado estilo musical. Entretanto, a partir da invenção do fonógrafo, feita por Thomas Edison, até a popularização do MP3, desenvolvimento atribuído ao Instituto Fraunhofer na Alemanha, nenhuma destas tecnologias foram inventadas pela indústria da música (ARTONI, 2006).

No final da década de 90, os executivos ainda comemoravam os números em relação às vendas das mídias, pois não havia até aquele momento nenhuma possibilidade concreta que conseguisse ao menos preocupar a indústria da música. Este panorama mostrou-se inalterado até o estudante americano Shaw Fanning, então com 19 anos, desenvolver uma ferramenta de busca de formatos digitais sonoros que reunia usuários com o intuito de troca de arquivos. Apesar de Fanning ter elaborado o Napster com a concepção de apenas reunir seus conhecidos da faculdade para trocar canções, o surgimento deste software iniciaria a maior crise já sofrida pelas gravadoras desde o início do século.

A partir da popularização da música digital na internet, a indústria da música viu-se diante de uma nova tecnologia que não havia sido criada por esta, e que iniciou uma nova era da música, na qual a livre distribuição começou a ameaçar a hegemonia das gravadoras, provocando uma conjuntura perigosa para a sobrevivência das empresas responsáveis pela divulgação de músicas. Essa alteração na forma de relacionamento entre autor e a sociedade foi justamente um dos maiores fenômenos populares na história da música: o formato digital proporcionou, de fato, uma série de mudanças no âmbito de distribuição e produção das músicas.

Segundo MANSUR, (2005):

O problema real é que roubaram o queijo da indústria fonográfica. E agora os que comandam a indústria da música e vídeo estão atuando exatamente como um dos ratos do famoso livro “Quem mexeu no meu queijo”, de Spencer Johnson. Não, definitivamente não sou fã de livros de auto-ajuda empresarial. Aliás deles fujo como o diabo da cruz. Mas sabendo da parábola criada por Spencer foi difícil não lembrar dela neste momento.

A principal crise enfrentada pelas gravadoras é justamente a falta de meios para as adaptações a um novo método de distribuição musical bastante emergente. Atualmente ainda há um número razoável de consumidores de discos compactos, porém esse índice vem diminuindo vertiginosamente devido a diversos fatores, como, por exemplo, o aumento de números de usuários na internet, a defasagem tecnológica apresentada pelo CD, usuários que trocam o velho CD Player por um MP3 Player entre tantas outras razões; 85% dos aparelhos portáteis de áudio vendidos atualmente são de áudio MP3 Player (COM REUTERS, 2006).

O que ocorre diante desta nova situação é que a indústria fonográfica vem tentando, através de inúmeros recursos, manter a hegemonia diante dos artistas e da distribuição de músicas. Porém, as ferramentas utilizadas demonstram que o caminho, até então, percorrido pelas gravadoras segue uma rota contrária ao pensamento do novo consumidor.

O novo método de consumo de produções artísticas na forma de música está sendo estabelecido pelos próprios consumidores, na medida em que é possível obter uma determinada liberdade de escolha, tarefa antes impossível diante das regras da indústria da música.

As gravadoras estão percorrendo um caminho contrário ao que muitos músicos e a grande maioria dos consumidores estão adotando. Navegar contra esta tendência demonstra o quão equivocado está a forma utilizada atualmente pelos estrategistas das grandes empresas da fonografia. As tentativas de proibir a troca de arquivos digitais na internet foram realizadas de diversas maneiras. Vão desde processos com o intuito de encerrar as atividades dos programas Peer-to-peer, ou popularmente conhecido como P2P, até mesmo contra os próprios usuários ameaçando-os de prisão (MXSTUDIO, 2005).

Entretanto, programas como o Peer impact, que possui o aval de grandes gravadoras como Sony, EMI e BMG, estimulam o compartilhamento de arquivos, sendo que o próprio usuário tem a função de promover os artistas com a possibilidade até mesmo de ganhos financeiros (WIKIPEDIA, 2008).

É uma situação paradoxal. A indústria da música sempre rejeitou os sistemas que utilizam a plataforma P2P, alegando que este seria responsável pelos danos financeiros sofridos pelas grandes gravadoras. Através de muitos processos judiciais, a legalidade deste formato de distribuição foi colocada em questão, sendo apontada como uma oportunidade de burlar as leis. A concepção de ir de encontro ao oposto do pensamento de livre distribuição adotado por esse novo tipo de consumidor, proporcionará à indústria da música uma crise sem precedentes na história, o que conseqüentemente levará à análise de sua importância.

As redes sociais tiveram um papel de fundamental importância na medida em que ocorre a integração e o compartilhamento de arquivos sonoros através destes sites. O MySpace, obteve um êxito muito grande entre seus usuários justamente por permitir o upload de novas canções e as tornarem públicas através dos perfis criados pelos usuários. Tem como especialidade apresentar as bandas independentes permitindo o contato direto, online e gratuito entre artista e público, inclusive com a possibilidade de baixar o arquivo em MP3.

Seguindo este mesmo princípio, só que na forma de Web Rádio, o LastFm, reúne as preferências musicais de seus usuários e as combina, fazendo com que semelhanças sejam apresentadas na forma de novas indicações. Além de possuir bandas independentes em seu repertório, permite que músicos famosos coloquem suas músicas à disposição do grande público.

Através destes dois exemplos de conectividade entre a sociedade e o artista, percebe-se que a forma de divulgação dos trabalhos na rede mundial ocorre de forma democrática e ramificada, proporcionando um alcance muito maior de ouvintes, sendo que as gravadoras não assumem o posto único de canal emissor. O ouvinte acaba, indiretamente, exercendo esta função de apresentar aos seus conhecidos as suas preferências musicais, contribuindo para o reconhecimento de um artista.

A partir destas duas ferramentas apresentadas anteriormente, tem-se como conseqüência uma particularidade restrita ao ambiente virtual, que são os nichos formados por usuários, de número ilimitado, que possuem semelhanças em seus hábitos e preferências. Justamente são essas comunidades extremamente ramificadas e específicas que auxiliam na divulgação de novas músicas permitindo uma arquitetura de participação antes inimaginável. Aliado a estas características apresentadas, soma-se o princípio de computador coletivo, que são os equipamentos que compartilham arquivos a todo instante. Teve início, sobretudo, no final da década de 90, e atinge hoje níveis cada vez mais avançados. A interação é instantânea, ou seja, no momento em que existe uma conexão com a internet, o computador interage com a rede e distribui arquivos ou recepta informações.

O maior interesse de um artista é de que sua representação cultural ou intelectual chegue a um número cada vez maior de pessoas com o objetivo de tornar-se público e, a partir deste fato, ganhar os devidos benefícios; se uma música ganha o gosto popular e se torna bastante consumida, isto significa que o talento de um determinado artista foi reconhecido.

A reprodução em massa de um trabalho intelectual para o autor é bastante interessante na medida em que, com mais popularidade dentro de um cenário midiático, este artista poderá obter mais benefícios para si próprio, ganhando cada vez mais com a sua publicação.

Segundo VIANNA:

Um proprietário de um apartamento, por exemplo, tem interesse no uso exclusivo do imóvel, pois é evidente que não se sentiria confortável com a presença de pessoas estranhas em sua sala, cozinha ou banheiro. Já o autor de um livro ou o compositor de uma música tem justamente o interesse oposto, pois ninguém produz uma obra artística para o seu deleite egoístico. Quanto mais pessoas lerem e ouvirem uma criação, tanto maior prazer trará a seu autor que terá seu talento reconhecido (2005 p.13).

Os artistas dependem da reputação junto à sociedade para conseguirem ganhar benefícios em troca do trabalho intelectual realizado. Não existe perda quando uma música é copiada, ao contrário, pois quanto mais circula uma manifestação artística, significa que o público admira o trabalho em questão.

O futuro artístico pela internet gera uma série de incertezas, em relação aos métodos de distribuição, recombinação, remuneração e proteção das criações. Muitos músicos ainda não disponibilizam material digital e não acreditam na internet com medo de que suas canções sejam copiadas, alteradas e apresentadas sem o consentimento prévio.

O sistema criado pelo advogado norte-americano Lawrence Lessig, Creative Commons, promete trazer aos artistas uma comprovação digital de que um determinado trabalho intelectual fora criado por este, permitindo assim, uma garantia daqueles que desconfiam do poder distributivo da internet, ou o fim que seu trabalho poderia levar.

Segundo CASSANO (2004):

Fato é que, em essência, Lessig defende que o direito autoral, que nasceu para garantir o ganha-pão dos criativos e assim incentivar a proliferação de conhecimento, agora surte efeito oposto. Com o saber humano acorrentado a seus donos, fica difícil criar algo sem esbarrar em alguma patente, registro ou copyright alheio.

Com essa oportunidade desenvolvida por Lessig, muitos artistas estão começando a adotar o Creative Commons como um método confiável em que algum outro usuário não se apodere injustamente de um trabalho intelectual já registrado.

Creative Commons é uma entidade que não fins lucrativos e que foi desenvolvida para que existam diversos tipos de licenças, criando assim uma maior flexibilidade de utilização de trabalhos protegidos por lei. A maior intenção no uso dessa ferramenta é que o autor permita o uso mais amplo de seu trabalho, porém respeitando os direitos do desenvolvedor (ALECRIM, 2006).

A idéia da Cauda Longa apresentada por ANDERSON (2006) mostra exatamente essa questão das infinitas opções que a internet proporciona ajudando aos artistas na divulgação ilimitada, devido aos nichos formados pelas redes sociais e outras oportunidades seguras que a rede mundial permite. Contrapondo às vendas dos CD’s, já que o espaço físico é limitado nas lojas e até mesmo no ambiente virtual, além de já se tratar de uma mídia relativamente antiga e com defasagem tecnológica em comparação com o formato digital.

Uma palavra importante e que já rendeu muito lucro a artistas e gravadoras, o hit hoje perdeu a importância que possuía antigamente, visto que a preferência musical da sociedade modificou de forma significativa a partir da formação de nichos sociais, da popularização do formato digital e das inúmeras possibilidades de busca por arquivos: mais escolhas, mais produtos e grupos menores.

Segundo ANDERSON:

Entre 2001 e 2005 as vendas totais da indústria de música caíram em um quarto. Mas o número de álbuns hit se reduziu à metade. Em 2000, os cinco álbuns mais vendidos – inclusive os megahits de Britney Spears e Eminem – venderam no total 38 milhões de cópias. Em 2005, os cinco álbuns mais vendidos chegaram à metade disso; apenas 19,7 milhões de exemplares. Em outras palavras, embora a indústria de música esteja ferida, a máquina de grandes sucessos está ainda mais estropiada. Os clientes se deslocaram para áreas menos dominantes, dispersando-se entre milhares de subgêneros diferentes. Em música, pelo menos, isso parece o fim da era dos arrasa-quarteirões (2006, p 30).

Aliado a estas possibilidades apresentadas anteriormente, também é importante frisar a facilidade com que os músicos conseguem produzir, na medida em que o custo para a aquisição de equipamentos de gravação diminui drasticamente, sendo o computador o grande alicerce para um home studio.

A partir do advento da internet e da larga popularização do uso de computadores, a distância entre músicos profissionais e amadores foi diminuindo devido as facilidade que a digitalização proporcionou aos processos de áudio e da música (CASTRO, 2003).

Programas de edição e tratamento de áudio, que antes eram de conhecimento somente de profissionais, foram alterando a interface criando um espaço com visual amistoso, permitindo que até usuários que não possuem afinidade com o assunto, consigam utilizar as ferramentas necessárias para poder publicar uma música na internet.

A grande questão a ser levantada a partir desta análise geral sobre a relação entre o áudio digital e a música é definir qual a importância que a indústria fonográfica terá em um futuro muito próximo. Antes, um núcleo central e monopolista de emissor de conteúdo musical e de grande importância histórica ao longo do século XX; agora, a indústria assume um mero papel coadjuvante neste novo cenário. Inerte perante a sociedade, as gravadoras perderam espaço para as ações dos usuários que estão cada vez mais assumindo a função de promover a música no ciberespaço através desta integração ilimitada.

Referências bibliográficas:

ALECRIM, Emerson. BitTorrent- o que é e como funciona. INFOWESTER, 27 Dez. 2005. Disponível em: http://www.infowester.com/bittorrent.php.  Acesso em: 07 de agosto de 2008.

ANDERSON, Chris, A Cauda Longa: do mercado de massa para o mercado de nicho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

ARTONI, Camila. O som também é nosso. Revista Galileu, Ago. 2006. Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Galileu/0,6993,ECT939972-1938-3,00.html Acesso em: 10 de agosto de 2008.

BANDEIRA, Messias. A economia da música online: propriedade e compartilhamento da informação na sociedade contemporânea. Disponível em: www.rp-bahia.com.br/biblioteca/pdf/MessiasBandeira.pdf. Acesso em: 15 de agosto de 2008.

CASSANO, Roberto, Minha primeira obra para o Creative Commons. 11 de julho de 2004 – Disponível em: http://webinsider.uol.com.br/index.php/2004/07/11/minha-primeira-obra-para-o-creative-commons/. Acesso em: 08 de agosto de 2008.

CASTRO, Gisela G. S. – As canções inumanas: música, tecnologia, escuta e comunicação. Rio de Janeiro. Escola de Comunicação/UFRJ, 2003.

COM REUTERS. Redes P2P não são responsáveis por pirataria online. Folha Online, 19 Ago. 2004. Disponível em:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u16761.shtml. Acesso em: 12 de agosto de 2008.

FRIEDLANDER, Paul. Rock and Roll – Uma história social. Editora Record. 2002.

JÚNIOR, Odair Braz. Coleção a história do Rock, Volume 01. Editora Abril, maio de 2005.

MANSUR, Gustavo. Redes P2P. Há como parar uma inundação? Webinsider, 11 set. 2005. Disponível em: http://webinsider.uol.com.br/index.php/2005/09/11/redes-p2p-ha-como-parar-uma-inundacao.  Acesso em: 20 de agosto de 2008.

MXSTUDIO. RIAA processa mais de 751 usuários de P2P. IDG now!, 16 Dez. 2005. Disponível em: http://www.mxstudio.com.br/forum/lofiversion/index.php/t20497.html. Acesso em: 06 de agosto de 2008.

VIANNA, Túlio (2005). A ideologia da propriedade intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais do autor. Disponível em: http://tuliovianna.org, acesso em 18/08/2008.

WIKIPEDIA, 2008. Peer Impact. Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/Peer_Impact. Acesso em: 24 de agosto de 2008.

Filmografia citada:

The Wonders – O sonho não acabou (1996) – http://www.cineplayers.com/filme.php?id=240

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